Entenda as novas regras da aposentadoria

A nova Medida Provisória que estabelece a chamada regra 85/95 ainda precisa passar pelo Congresso Nacional. Mesmo assim ela já está valendo.

Ela mantêm o tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens. A diferença agora é que pode ser usado o sistema de pontos, que é a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. O ex-presidente do INSS, Mauro Halschild, dá exemplos: “Então a mulher com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade ela alcança o fator 85, ou seja, ela pode se aposentar com a integralidade, 100% do seu salário de benefício. Para o homem, a regra é 95. Então ele tem que ter pelo menos 35 anos de contribuição e mais o requisito idade. Então, se ele tiver 35 anos de contribuição mais 60 anos de idade, ele soma 95.”

 Mauro Halschild destaca que a nova regra não determina que mulheres trabalhem até os  85 anos de idade e homens até os 95: “Oitenta e cinco e noventa e cinco não é a idade que a pessoa vai ter que se aposentar. É a soma da idade, mas no mínimo 30 anos de contribuição para a mulher.”

 A regra de aposentadoria apresentada na medida provisória é progressiva, subindo a cada ano. A partir de 2017, a idade e o tempo de contribuição do trabalhador deverão somar 86 para mulheres e 96 para homens que queiram receber a aposentadoria integral. Essa soma deve ser elevada progressivamente até 2022, quando a regra será 90 para mulheres e 100 para homens.

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