Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7) a medida provisória 680 (Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que permite reduzir a jornada de trabalho de funcionários de empresas com dificuldades financeiras. Mas o governo ainda vai definir quais setores poderão aderir ao plano. Acredita-se que as montadoras – que enfrentam demissões e crise – serão autorizadas a participar.
O PPE propõe diminuir em até 30% as horas de trabalho, com redução proporcional do salário pago pelo empregador, apenas em empresas que estejam em dificuldades financeiras em caráter temporário.
A medida é uma alternativa ao layoff (suspensão temporária do contrato de trabalho por cinco meses), com a diferença de que, nela, o trabalhador não perde o vínculo de emprego.
Quanto menos você trabalhar, menos vai receber. Mas a diferença do salário será parcialmente compensada pelo governo, que vai pagar 50% da perda, com o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – fundo que já está no vermelho. Essa compensação está limitada a R$ 900,84, que corresponde a 65% do maior benefício do seguro-desemprego, em R$ 1.385,91.
Segundo a MP, as empresas que aderirem ao PPE não poderão dispensar de forma arbitrária ou sem justa causa os empregados que tiveram a jornada de trabalho reduzida temporariamente enquanto vigorar a adesão. No final do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de adesão.
O período de validade para a utilização do programa não poderá ultrapassar 12 meses. As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir ao PPE por um acordo coletivo específico, em que a empresa deverá comprovar situação de dificuldade econômico-financeira.
O principal objetivo é evitar demissões em momento de retração do emprego. Com a jornada reduzida, as empresas gastarão menos com demissões, contratações e treinamento, e terão até 30% menos depesas com a folha salarial. A mudança também deve gerar, para o governo, uma economia de gastos com seguro-desemprego, layoffs, e intermediação de mão de obra, mantendo parte da arrecadação com as contribuições sociais que incidem sobre os salários, como o INSS.
A MP passou a vigorar nesta terça-feira (7), com exceção do artigo 7º, que entra em vigor daqui a quatro meses. Ele trata da contribuição da empresa ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) sobre os salários pagos no PPE. A medida ainda tem 15 dias para ser regulamentada e começar a produzir efeitos, e precisa ser aprovada pelo Congresso em 60 dias (prorrogáveis por mais 60) para não perder a validade.